PLANOS DE SAÚDE: UMA ANÁLISE DO DIREITO À SAÚDE NO ÂMBITO PRIVADO
Resumo
Este trabalho traz um estudo sobre o direito à saúde dos usuários de planos de saúde à luz do marco regulatório do setor, que foi a Lei nº 9656/98, mais conhecida como a “Lei dos Planos de Saúde”. Na atualidade, com o crescimento da economia brasileira, bem como com as dificuldades no atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) há uma grande expansão dos planos de saúde em todas as camadas sociais da população brasileira. As empresas privadas que comercializam estes planos passaram muito tempo sem qualquer intervenção do Estado no controle e fiscalização de suas atividades, fato que foi modificado com o advento da nova legislação do setor e com a criação da ANS, através da Lei nº 9961/2000. Estas Normas garantiram uma série de direitos aos usuários do sistema, que muitas vezes não são respeitados por uma série de fatores, podendo ser citado: o desconhecimento, a busca do lucro, a assimetria de informação, as lacunas na legislação, dentre outros. O debate sobre a regulação de saúde suplementar é ainda incipiente no Brasil pelos operadores do direito, dado o recente tempo de sua efetivação. Todavia, essa regulação estatal já trouxe vários avanços para a sociedade brasileira, apresentando grandes desafios para a sua consolidação. O direito administrativo traz diferentes meios para que se possam disciplinar e efetivar a regulação na saúde suplementar, a fim de resguardar os direitos dos beneficiários do sistema, manter o equilíbrio dos atores do mercado e contribuir na defesa do interesse público.Publicado
2024-04-19
Como Citar
SILVA, B. J. M. P. D. . (2024). PLANOS DE SAÚDE: UMA ANÁLISE DO DIREITO À SAÚDE NO ÂMBITO PRIVADO. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 3(2). Recuperado de http://54.94.8.198/index.php/academico/article/view/2742
Edição
Seção
DIREITO