RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR EM FACE DA AUSÊNCIA DE PROGRAMAS PREPARATÓRIOS A INATIVIDADE DE SEUS EMPREGADOS
Resumo
Este trabalho tem por finalidade estudar a responsabilidade civil do empregador e suas implicações jurídicas. A responsabilidade civil, fruto das relações trabalhistas, decorre do dano sofrido pelo trabalhador, não implicando a forma desse dano, se material ou moral, pois ambos são passíveis de indenização. A princípio, a dificuldade em se provar o dano sofrido dificultava a indenização, motivo pelo qual surge a teoria do risco, cuja ideia norteadora é a de que a natureza econômica do empregador tem, em sua essência, o risco por excelência, por isso o dever de indenizar independe da configuração do dano. Em alguns casos o dano pode surgir em um momento posterior à relação estabelecida entre as partes em um contrato trabalhista. A aposentadoria, uma das formas de extinção do contrato, pode trazer para alguns indivíduos, diversos problemas, seja de ordem, social, econômica ou psicológica, isto porque, o desligamento ocorre de forma abrupta. Por isso, a Lei 8.842/94 que deu origem ao Estatuto do Idoso, consagra no artigo 10, IV, „c‟, a implantação de um Programa de Preparação para Aposentadoria (PPP), este tem como objetivo preparar o “candidato” a aposentadoria para a vida fora da empresa. Esse dever jurídico, quando respeitado pelo empregador, atende ao já consagrado, principio da dignidade da pessoa humana, garantindo ao futuro aposentado uma transição devidamente assistida.Downloads
Publicado
2024-04-19
Como Citar
SANTOS, F. R. D. . (2024). RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR EM FACE DA AUSÊNCIA DE PROGRAMAS PREPARATÓRIOS A INATIVIDADE DE SEUS EMPREGADOS. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 3(2). Recuperado de http://54.94.8.198/index.php/academico/article/view/2746
Edição
Seção
DIREITO