A INCONSTITUCIONALIDADE DA APLICAÇÃO E DOS EFEITOS DO ART. 14 DA LEI 11.929/2001 AO INCIDIR SOBRE OS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Resumo
Este trabalho monográfico trata da inconstitucionalidade da aplicação e dos efeitos da aplicação do art. 14, da lei nº 11.929/2001 ao incidir sobre os policiais militares do Estado de Pernambuco. A discussão central se dá em relação à redução na remuneração decorrente da aplicação da citada lei, que afasta preventivamente o militar estadual das funções e suspende as suas prerrogativas funcionais, quando submetidos a procedimento administrativo disciplinar, causando, tendo como efeito imediato a redução na remuneração do policial afastado até a conclusão do procedimento que ensejou o afastamento, diferente da previsão no texto da lei que diz ser tal afastamento sem prejuízo da remuneração. Os percentuais de perdas financeiras, previstos nas legislações que tratam sobre a remuneração dos militares estaduais, somando-se aos prejuízos nos vencimentos e outras vantagens pecuniárias que o policial poderia receber mensalmente, caso não estivesse afastado, chega a um montante de quase 60% do total da remuneração do policial, tomando por base o salário de um soldado. Com isso, fere frontalmente o princípio da irredutibilidade dos vencimentos, previsto no art. 37, inciso XV da Constituição Federal de 1988, e no art. 98, inciso II, da Constituição Estadual. Os dados estatísticos que demonstram os afastamentos dos policiais desde a edição da lei, em 2001, chamam a atenção ainda para o desrespeito a outros princípios constitucionais, como o devido processo legal, duração razoável do processo, presunção da inocência, ampla defesa e o contraditório, proporcionalidade e razoabilidade.Downloads
Publicado
2024-04-19
Como Citar
MENDES, V. C. . (2024). A INCONSTITUCIONALIDADE DA APLICAÇÃO E DOS EFEITOS DO ART. 14 DA LEI 11.929/2001 AO INCIDIR SOBRE OS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 3(2). Recuperado de http://54.94.8.198/index.php/academico/article/view/2761
Edição
Seção
DIREITO