1.
GOMES RC. EXECUÇÃO PENAL: DA APLICAÇÃO DO INDULTO QUANDO HÁ CUMULAÇÃO DE CRIME HEDIONDO COM CRIME COMUM. PTA_FD [Internet]. 4º de abril de 2022 [citado 1º de novembro de 2024];8(1). Disponível em: http://54.94.8.198/index.php/academico/article/view/2148