A TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE GENOCÍDIO: RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL E INCORPORAÇÃO AO DIREITO BRASILEIRO

Autores

  • Julio da Silveira Moreira FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

DOI:

https://doi.org/10.22293/21791376.v15i28.3072

Resumo

Este artigo investiga a integração da Convenção sobre Genocídio na ordem jurídica brasileira e sua interação com o Direito Constitucional Internacional. O objetivo é analisar como o Brasil internaliza obrigações internacionais relativas ao genocídio, iniciando com a Lei nº 2.889 de 1956 e evoluindo com a Constituição de 1988, que fortalece a implementação de tratados internacionais em múltiplos níveis de governo. A metodologia empregada abrange uma análise detalhada da legislação e dos marcos regulatórios, bem como a revisão de casos relevantes que ilustram a aplicação prática dessas normas. A discussão se expande para refletir sobre a evolução da responsabilidade internacional entre 1948 e 1998, com ênfase no Estatuto de Roma e suas implicações para o Brasil. O artigo também explora as dimensões jurídicas e éticas da cumplicidade em genocídios, abordando como diferentes esferas de governo podem, por vezes, colaborar com ou resistir a práticas genocidas, por diferenças político-ideológicas e sobretudo por valores éticos. Os resultados destacam a complexidade das dinâmicas de cooperação e conflito entre o direito interno e as obrigações internacionais, especialmente em relação à prevenção e punição do genocídio. A conclusão ressalta a necessidade de uma vigilância contínua e de uma cooperação internacional mais efetiva para fortalecer o regime global de direitos humanos e garantir que práticas genocidas sejam combatidas de forma eficaz.

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Publicado

2024-09-06

Como Citar

Moreira, J. da S. . (2024). A TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE GENOCÍDIO: RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL E INCORPORAÇÃO AO DIREITO BRASILEIRO. Caderno De Relações Internacionais, 15(28). https://doi.org/10.22293/21791376.v15i28.3072