A MODERNIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA E A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA CONCENTRAÇÃO DE EXECUÇÕES: UMA ANÁLISE DE TRÊS GRANDES CLUBES DE FUTEBOL DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Autores/as

  • REBECCA MONTEATH AVELAR BELTRÃO FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumen

O presente trabalho faz uma explanação geral sobre o processo de execução trabalhista brasileiro. O ponto mais enfático deste estudo é direcionado à concentração de execuções trabalhistas de diversos credores e de mesmo devedor que visam agrupar-se com o intuito de poderem atingir eficazmente o êxito tanto para o devedor, como também, principalmente para os credores destes créditos trabalhistas. A antiga ideia de que apenas os devedores que estavam falidos ou que tivessem sua insolvência decretada poderiam requerer a citada concentração de execuções é demasiadamente ultrapassada. Isto se deve ao fato de que, atualmente, o próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem recomendado em seus relatórios que os tribunais busquem a unificação de execuções de mesmo devedor, objetivando atingir resultados favoráveis a ambas as partes mais celeremente. Adicionalmente, o Ministro do TST João Oreste Dalazen apresentou anteprojeto de lei prevendo a reunião de processos em fase de execução contra o mesmo devedor (art. 886-A da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT). Também é demonstrado de que maneira estas mudanças propostas pelo TST iriam beneficiar os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT´s). Por fim, foi retratado um estudo de caso do juízo da 12ª Vara do Trabalho do Recife (12ª VT), o qual possui uma concentração de execuções para três clubes de futebol do estado de Pernambuco, é objeto do presente trabalho, visando demonstrar os benefícios aos credores e devedores na solução de suas demandas trabalhistas.

Publicado

2024-02-07

Cómo citar

BELTRÃO, R. M. A. . (2024). A MODERNIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA E A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA CONCENTRAÇÃO DE EXECUÇÕES: UMA ANÁLISE DE TRÊS GRANDES CLUBES DE FUTEBOL DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 4(1). Recuperado a partir de http://54.94.8.198/index.php/academico/article/view/2591

Número

Sección

DIREITO