COMPOSIÇÃO DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI) PERANTE O PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA

Autores/as

  • RODRIGO PAES BARRETO DE ALBUQUERQUE FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumen

Este trabalho analisa o instituto previsto na Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011, que altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil, para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada, também chamada de EIRELI, que possibilita aos empresários brasileiros a abertura de uma empresa individual na qual o patrimônio particular não responde pelas obrigações sociais contraídas pela sociedade, tendo em vista a limitação da responsabilidade do sócio ser restrita ao capital social integralizado. Será realizado um estudo dos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, demonstrando a importância dada pelo legislador constituinte originário ao referidos princípios. Também será feito um breve estudo dos tipos societários que existem atualmente no Brasil, de acordo com o Código Civil. Além disso, serão trazidos à baila as principais características da empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) sendo dada uma maior ênfase ao seguinte: limitação da responsabilidade do sócio ao capital social; unipessoalidade; obrigação de integralizar um capital social de 100 (cem) salários mínimos e utilização do salário mínimo como indexador. Por último, serão sugeridos alguns ajustes na Lei 12.441/11 para que ela fique em harmonia com a Constituição Federal.

Publicado

2024-05-29

Cómo citar

ALBUQUERQUE, R. P. B. D. (2024). COMPOSIÇÃO DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI) PERANTE O PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 4(1). Recuperado a partir de http://54.94.8.198/index.php/academico/article/view/2950

Número

Sección

DIREITO