A COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL E A PRODUÇÃO DA PROVA DIGITAL: UMA ANÁLISE DAS FERRAMENTAS PREVISTAS NA CONVENÇÃO DE BUDAPESTE
Resumen
A internacionalização dos comportamentos penais, caracterizada pelo aumento de casos processuais com elementos de estraneidade e pela expansão da criminalidade transnacional, desafia os tradicionais mecanismos de prevenção e repressão penal. Em face disso, a Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal emerge como relevante instrumento ante essa realidade. Nesse contexto, em 23 de novembro de 2001, o Conselho da Europa firmou a Convenção sobre o Crime Cibernético, amplamente conhecida como Convenção de Budapeste, com o fim proteger a sociedade contra a criminalidade praticada no ciberespaço mediante diferentes medidas penais e processuais. No Brasil, a referida Convenção foi promulgada pelo Decreto n. 11.491 de 12 de abril de 2023, marco inicial de sua vigência no país. Diante disso, indaga-se: a legislação brasileira está em harmonia com os dispositivos da Convenção de Budapeste que tratam da cooperação probatória? A hipótese é de haver dissonância entre o ordenamento jurídico interno e o texto internacional nesse particular. Em vista disso, o presente trabalho objetiva analisar os dispositivos da Convenção de Budapeste que tratam das ferramentas de cooperação probatória à luz da Constituição Federal de 1988, do Código de Processo Penal (CPP), da Lei n. 9.296/1996 e da Lei n. 12.965/2014, valendo-se de pesquisa dogmática, alicerçada na análise documental. Em conclusão, o estudo evidencia que a legislação brasileira analisada e a Convenção de Budapeste estão parcialmente dissonantes, o que pode afetar o seu pleno alcance no Brasil.Descargas
Publicado
2025-10-08
Cómo citar
DIAS, B. M. C. . (2025). A COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL E A PRODUÇÃO DA PROVA DIGITAL: UMA ANÁLISE DAS FERRAMENTAS PREVISTAS NA CONVENÇÃO DE BUDAPESTE. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 18(1). Recuperado a partir de http://54.94.8.198/index.php/academico/article/view/3230
Número
Sección
DIREITO