A DESNECESSIDADE DA DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: OFENSA AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO

Autores

  • BÁRBARA JIMENA ACIOLI LINS FILIZOLA FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

O presente trabalho de conclusão de curso trata da desnecessidade de defesatécnica por advogado no Processo Administrativo Disciplinar com a criação daSúmula Vinculante nº 5, do Supremo Tribunal Federal. O principal objetivo é analisara defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar, mostrandoque ela é indispensável para o Estado Democrático de Direito. Procura-se abordar,primeiramente, os aspectos gerais do Direito Administrativo enquanto norteador daatividade da administração pública e de seus integrantes, fazendo um recorte para oProcesso Administrativo Disciplinar. Em outro momento, busca-se analisar osPrincípios Constitucionais Fundamentais elencados no artigo 5º da ConstituiçãoFederal, dando mais ênfase aos do Devido Processo Legal, Ampla Defesa eContraditório, bem como, o Princípio da Eficiência enquanto mola propulsora daatuação da Administração Pública. Por fim, foi analisada a defesa técnica poradvogado e sua base jurídica, como tambémo posicionamento dos tribunaissuperiores como o Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, emrelação ao tema.

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Publicado

2022-04-04

Como Citar

FILIZOLA, B. J. A. L. (2022). A DESNECESSIDADE DA DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: OFENSA AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 8(1). Recuperado de http://54.94.8.198/index.php/academico/article/view/2154

Edição

Seção

DIREITO