SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS POR INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR
Resumo
Este trabalho apresenta como temática de estudo a suspensão do fornecimento de energia elétrica por inadimplência do consumidor. Embora exista jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de certa forma já pacificada, esse assunto ainda é palco de discussões. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 22, dispõe expressamente que os serviços prestados por empresas públicas ou por seus delegados, devem fornecer obrigatoriamente serviços adequados, eficientes e seguros, e quando forem essenciais, devem ser prestados de forma contínua. Com tal tratamento, a legislação consumerista, a princípio, entra em choque com o art. 6º, §3º, inciso II, da Lei nº. 8.987/95, que diz não caracterizar o descumprimento da continuidade quando o serviço público for interrompido por falta de pagamento do usuário, mediante aviso prévio. A aplicação da lei deve ser feita com base nos valores e princípios constitucionais. Para tanto, analisamos os princípios da continuidade, razoabilidade, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana. Como fundamento legal, observamos o disposto no CDC, bem como as normas que tratam do da possibilidade de suspensão do fornecimento de energia elétrica, além de identificar os entendimentos doutrinários favoráveis e contrários à prática da suspensão do fornecimento. Apesar de existir previsão legal prevendo a possibilidade de interrupção de fornecimento de energia elétrica por inadimplência, o prosseguimento na prestação de tais serviços essenciais justifica-se, em alguns casos, pela sua real importância à subsistência humana, à saúde, vida digna em sociedade e ao bem-estar das pessoas, devendo ser analisado cada caso concreto.Downloads
Publicado
2024-04-19
Como Citar
ALVES, L. M. B. A. S. D. O. . (2024). SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS POR INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 3(2). Recuperado de http://54.94.8.198/index.php/academico/article/view/2752
Edição
Seção
DIREITO