<b>OBRIGAÇÃO ESTATAL DE INSTITUIR POLÍTICAS PÚBLICAS: NOVAS VIRTUALIDADES PARA O DIREITO INTERNACIONAL</b><br/>STATE OBLIGATION TO ESTABLISH PUBLIC POLICIES: NEW VIRTUALITIES FOR INTERNATIONAL LAW
DOI:
https://doi.org/10.22293/2179-1376.v6i10.184Abstract
As obrigações estatais internacionais são aceitas quando inseridas em convenções internacionais ratificadas e o seu não cumprimento desperta a lógica tradicional da responsabilização para restituir o status quo ou indenizar, algumas vezes associa-se à negociação para que o fato não se repita. Esta concepção não se adequa aos direitos humanos, em sua maioria concretizados em declarações ou recomendações, nem com a luta por alterar negocialmente aos comportamentos estatais e sociais indesejados. Por outro lado, foram recentemente configuradas obrigações internacionais dos Estados de fomentar e instituir “políticas públicas” voltadas ao desenvolvimento, à paz e à democracia – em documentos internacionais não-convencionais. Destaca-se, nos últimos anos, um ainda novo sistema internacional de controle do cumprimento dessas obrigações efetivado pelos “relatórios estatais periódicos”. Essas duas realidades desvelam novas virtualidades para o direito internacional: uma nova trilha para de fixação de condutas devidas e uma nova trilha para a fixação das consequências diante do indesejado, o ajustamento de conduta, a conformidade.Downloads
Published
2016-09-26
How to Cite
Lamy (Universidade Santa Cecília-SP), M. (2016). <b>OBRIGAÇÃO ESTATAL DE INSTITUIR POLÍTICAS PÚBLICAS: NOVAS VIRTUALIDADES PARA O DIREITO INTERNACIONAL</b><br/>STATE OBLIGATION TO ESTABLISH PUBLIC POLICIES: NEW VIRTUALITIES FOR INTERNATIONAL LAW. Caderno De Relações Internacionais, 6(10). https://doi.org/10.22293/2179-1376.v6i10.184
Issue
Section
ARTIGOS