<b>O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE COMO MECANISMO DE PROTEÇÃO DE DIREITOS HUMANOS DE ÍNDOLE POLÍTICA</b><br/>CONVENTIONALITY CONTROL AS A POLITICAL HUMAN RIGHTS’S PROTECTION MECHANISM
DOI:
https://doi.org/10.22293/2179-1376.v9i17.990Abstract
A doutrina brasileira destaca especificamente a existência de duas técnicas processuais idôneas à proteção e à aplicação de normas de direitos humanos estabelecidas em documentos jurídicos internacionais, classificando-as em instrumentos internos e externos. O presente artigo tem como escopo apresentar um instrumento interno específico de proteção dos direitos humanos oriundos de tratados internacional: o denominado de controle de convencionalidade. Os direitos políticos consistem em elementos indissociáveis da visão moderna de democracia, uma vez que o Estado constitucional não se perfaz sem a outorga indiscriminada de prerrogativas necessárias ao exercício do talante participativo. A rigor, a categoria em análise compõe o próprio cerne do edifício democrático, na medida em que esse é pavimentado com a legitimidade dos que governam e com o controle dos que são governados. Por essas razões, os direitos políticos recebem especial proteção jurídica tanto no plano interno como na ordem supraestatal. Sendo, assim, reconhecidas como integrantes do importante leque que envolve os direitos fundamentais e humanos, as prerrogativas políticas, acaso violadas, ensejam em tese a invocação de instrumentos processuais próprios da normativa afeta ao Direito Internacional, em especial a técnica do controle de convencionalidade.References
AGRA, Walber de Moura. “Taxionomia das inelegibilidades”. Estudos Eleitorais, v. 6,
n. 2, maio/ago. 2011.
ALMEIDA, Roberto Moreira. Curso de Direito Eleitoral. 5ª ed. Salvador: Jus Podivm, 2011.
ALONSO REGUEIRA, Enrique M. (dir.). La Convención Americana de Derechos Humanos y su proyección en el derecho argentino. Buenos Aires: La Ley, 2013.
ÁLVAREZ CONDE, Enrique; TUR AUSINA, Rosario. Derecho Constitucional. 6ª ed. Madrid: Tecnos, 2016.
ALVIM, Frederico Franco. Curso de Direito Eleitoral. 2ª ed. Curitiba: Juruá, 2016.
AMAYA, Jorge Alejandro. Los derechos políticos. Buenos Aires: Astrea, 2016.
BIDART CAMPOS, Gérman J. Compendio de Derecho Constitucional. Buenos Aires: Ediar, 2008.
BOBBIO, Norberto. Teoria geral do direito. 3ª ed – São Paulo: Martins Fontes, 2010.
BRASIL, 1988. Constituição Federal de 1988. Planalto. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso. 09 de junho de 2017.
BRASIL, 2009. Supremo Tribunal Federal. Jurisprudência. Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=466343&cla sse=RE&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M. Acesso. 09 de junho de 2017.
BUENO, José Antonio Pimenta. Direito público brasileiro e análise da Constituição do Império. Rio de Janeiro: Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1958.
BUSTILLO MARÍN, Roselia. El control de convencionalidad: la idea del bloque de constitucionalidad y su relación con el control de constitucionalidad en materia electoral. Ciudad de México: TEPJF, 2013.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 2003.
CANOTILHO, J. J. Gomes. “Brancosos” e Interconstitucionalidade. Coimbra. 2 –ed. Almedina, 2008.
CARVALHO, Volgane Oliveira. Direitos políticos no Brasil. O eleitor no século XXI. Curitina: Juruá, 2016.
CASADO FILHO, Napoleão. Direitos Humanos fundamentais. São Paulo: Saraiva, 2012.
CASTRO, Edson de Resende. Curso de direito eleitoral. 6. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2012.
CORREA FREITAS, Ruben. Derecho Constitucional contemporâneo. Tomo I. 3ª ed. Montevideo: Fundación de Cultura Universitaria, 2009.
CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 10ª ed. Salvador: Jus Podivm, 2016.
DALLA VIA, Alberto Ricardo. Manual de Derecho Constitucional. Buenos Aires: Lexis Nexis, 2004.
FAYT, Carlos Santiago. Derecho Político. Tomo I. 12ª ed. Buenos Aires: La Ley, 2009.
FERNANDES, António José. Introdução à Ciência Política. Teorias, métodos e temáticas. 3ª ed. Porto: Porto Editora, 2010.
FERREIRA, Marcelo Ramos Peregrino. O controle de convencionalidade da Lei de Ficha Limpa: direitos políticos e inelegibilidades. 2ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.
GALVÁN RIVERA, Flavio. Derecho Electoral. Generalidades y principios generales. In: Derecho Electoral. SERRANO MIGALLÓN, Fernando (coord.). Ciudad de México: Porrúa, 2006, pp. 55-81.
GOBATTO JÚNIOR, Ivo. Inelegibilidades: comentários e reflexões. São Paulo: Exterior Editora, 2016.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 8ª. Ed. – São Paulo: Martins Fontes, 2009.
LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Controle concentrado de convencionalidade tem singularidades no Brasil. Disponível em http://www.conjur.com.br/2015-abr- 24/valerio-mazzuoli-controle-convencionalidade-singularidades. Acesso em 12 de junho de 2017.
MAZZUOLI, Valerio de Oliveira, MARINONI, Luiz Guilherme. Controle de Convencionalidade. 1ª ed. São Paulo: Gazeta Jurídica, 2013.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 11ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. Tomo VII. Estrutura constitucional da democracia. Coimbra: Almedina, 2007.
MOREIRA, Adriano. Ciência Política. 5ª. Ed. Coimbra: Almedina, 2012.
NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. 11ª ed. Salvador: Jus Podivm, 2016.
PEREIRA, Rodolfo Viana. “Condições de Registrabilidade e Condições Implícitas de Elegibilidade: esses obscuros objetos do desejo”. In: SANTANO, Ana Cláudia e SALGADO, Eneida Desiree (Orgs.). Direito Eleitoral: debates ibero-americanos. Curitiba: Ithala, 2014.
PICADO, Sonia. Derechos políticos como derechos humanos. In: NOHLEN, Dieter; ZOVATTO, Daniel; OROZCO, Jesús; THOMPSON, José (comp.). Tratado de Derecho Electoral comparado de América Latina. 2ª ed. Ciudad de México: Fondo de Cultura Económica, 2007.
PINTO, Djalma. Direito eleitoral: improbidade administrativa e responsabilidade fiscal. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
PRESNO LINERA, Miguel Ángel. El derecho de voto: un derecho político fundamental. Oviedo: MAPL, 2011.
RAMOS, André de Carvalho. Processo internacional de Direitos Humanos. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
REIS, Márlon Jacinto. Direito Eleitoral brasileiro. Brasília: Alumnus, 2012.
RODRIGUES, Marcelo Abelha; JORGE, Flávio Cheim; LIBERATO, Ludgero. Manual de direito eleitoral. 2ª ed. Salvador: Jus Podivm, 2016.
SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional positivo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2008.
STRECK, Lenio Luiz; MORAIS José Luis Bolzan. Ciência política e teoria do estado.
ed. rev. e atual. – Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2014.
VELLOSO, Carlos Mário da Silva; AGRA, Walber de Moura. Elementos de Direito Eleitoral. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
ZILIO, Rodrigo López. Direito Eleitoral: noções preliminares, elegibilidade e inelegibilidade, processo eleitoral: da convenção à prestação de contas: ações eleitorais.
ed. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2010.