<b>O DIREITO INTERNACIONAL DOS REFUGIADOS ENQUANTO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO À DIGNIDADE HUMANA</b><br/>INTERNATIONAL REFUGEE LAW AS AN INSTRUMENT OF HUMAN DIGNITY PROTECTION
DOI:
https://doi.org/10.22293/2179-1376.v9i17.991Abstract
A formação e sistematização jurídica do Direito Internacional dos Direitos Humanos e do Direito Internacional dos Refugiados tem início a partir de meados do século XX, especialmente após a aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948 e da Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951. Os referidos diplomas legais, ao conjugarem os Direitos Civis, Políticos, Econômicos, Sociais e Culturais, estabeleceram os alicerces de proteção aos indivíduos refugiados. Deste modo, indaga-se, de que forma se deu a evolução histórica dos direitos humanos até a afirmação e utilização na proteção dos refugiados. Através da pesquisa bibliográfica e documental, artigos e documentos de organizações internacionais, este trabalho analisa os principais marcos teóricos da construção dos direitos humanos, bem como descreve, sinteticamente, o desenvolvimento do Direito Internacional dos Direitos Humanos e do Direito Internacional dos Refugiados. Por fim, analisa-se como os direitos humanos e seus regramentos definidores promovem a garantia da dignidade humana dos refugiados, descrevendo algumas experiências no Brasil.References
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