<b>TERRORISMO, GLOBALIZAÇÃO E SUA REGULAÇÃO PENAL</b><br/>TERRORISM, GLOBALIZATION AND ITS CRIMINAL REGULATION
DOI:
https://doi.org/10.22293/2179-1376.v9i16.698Resumen
O presente artigo tem como objeto investigar a geração de riscos pelos avanços tecnológicos, muitos deles desconhecidos, e que disseminam uma sensação de insegurança no mundo em que vivemos. Busca-se, ainda, investigar como estes riscos e a sensação de insegurança, fomentados pela mídia, influenciam o Direito Penal, que tem como um de seus princípios basilares a subsidiariedade, passando a ser considerado um gerenciador de riscos universal, justificando a mitigação de princípios forjados no período Iluminista. Para tanto, será analisada a Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/16).Citas
ARAÚJO, Gláucio Roberto Brittes de. Terrorismo: A face mais cruel das organizações criminosas In: MESSA, Ana Flávia. CARNEIRO, José Reinaldo Guimarães. Coordenadores). Crime Organizado. São Paulo: Saraiva, 2012.
BAUMAN, Zygmut. Medo Líquido. Tradução Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro. Jorge Zahar Ed., 2008.
BECK, Ulrich. Sociedade de Risco – Rumo a outra modernidade. Tradução Sebastião Nascimento. São Paulo.: Ed. 34, 2010.
BITTENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Parte geral, vol. 1, 19 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
BOZZA, Fábio da Silva. Bem jurídico e Proibição de excesso como limites à expansão penal. São Paulo: Almedina, 2015.
BRANDÃO, Cláudio. Tipicidade Penal – Dos elementos da dogmática ao giro conceitual do método entimemático. Coimbra: Almedina, 2014
BRASIL. Lei nº. 13.260/2016. Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nºs 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13260.htm. Acesso em: 11 de agosto de 2018.
CALLEGARI, André Luis. WEBBER, Suelen. O Mito do punir mais é melhor: reflexos da expansão do Direito Penal fomentada pela mídia. In: IBCCRIM. Disponível em: http://www.ibccrim.org.br. Acesso em: 07 de julho de 2017.
CALLEGARI, André Luís. LINHARES, Raul Marques. Lei Aniterrorrismo traz imprecisões ao direito penal e relativiza garantias. Disponível em http://www.conjur.com.br/2016-nov-19/lei-antiterrorismo-traz-imprecisoes-direito-relativiza-garantias. Acesso em 10 de agosto de 2017.
CALLEGARI, André Luís. LIRA, Claúdio Rogério Sousa. REGHELIN, Elisangela Melo.
MELIÁ, Manuel Cancio. LINHARES, Raul Marques. O crime de terrorismo – Reflexões críticas e comentários à Lei de Terrorismo – de acordo com a Lei 13.260/2016. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2016.
CARVALHO, Salo de. Antimanual de Criminologia. 6ª edição. São Paulo:Saraiva, 2015
COSTA, José de Faria. Apontamentos para umas reflexões mínimas e tempestivas sobre o direito penal de hoje. In: Revista Brasileira de Ciências Criminais, 81, 2009, págs. 36-47
DEL MONTE, Thaís. Reflexos das novas formas de criminalidade nos princípios limitadores do poder punitivo estatal. In: Revista de Estudos Jurídicos, Ano 16, n.23, p. 285-309, 2012.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão – Teoria do Garantismo Penal. São Paulo: Revista dos Tribuniais, 2014.
FERREIRA, Pedro Paulo da Cunha. ANDRADE, Andressa de Paula. CARVALHO, Érika Mendes de. A recepção político-criminal da precaução e os rumos do direito penal contemporâneo. In: Revista de Ciências Penais, nº 15, 2011, p.394-418.
FRAGOSO, Heleno Claudio. Terrorismo e Criminalidade Política. 1 ed. Rio de Janeiro: Forense. 1981
HASSEMER, Winfried. Linhas gerais de uma teoria pessoal do bem jurídico. In: GRECO, Luís.
TÓRTIMA, Fernanda Lara. (Org.). O bem jurídico como limitação do Poder Estatal de Incriminar? 2ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.
HASSEMER, Winfried. Persona, Mundo y Responsabilidad – Bases para uma teoria de la imputación em derecho penal. Tradução de Francisco Munoz Conde e Maria Del Mar Díaz Pita. Santa Fé de Bogotá: Temis, 1999, p. 44-45)
KNOPFHOLZ, Alexandre. Sociedades de riscos e poder de polícia: Da administrativização do direito penal ao fortalecimento do direito administrativo sancionador. In: Revista de Ciências Penais, nº 15, 2011, p.13-35.
LYRA, José Francisco Dias da Costa. A moderna sociedade do risco e o uso político do controle penal ou a alopoiesis do direito penal. In: Revista Brasileira de Ciências Criminais, nº 95, 2012, p. 239-272.
MARTINELLI, João Paulo Orsini. BEM, Leonardo Schmitt de. Os atos preparatórios na nova lei “Antiterrorismo”. Boletim do IBCCrim nº 2284, ano 24, julho, 2016.
MOCCIA, Sérgio.. A difícil relação entre norma e ciência penal na pós-modernidade. In:
GRECO, Luís. MARTINS, Antonio. (Org.). Direito Penal como crítica da pena. Madrid:Marcial Pons. 2012.
NAUCKE, Wolfgang; HASSEMER; Winfried; LUDERSSEN, Klaus. Prevencion General y Aplicación de la pena. Princi-pales Problemas de la Prevención General. Argentina: Julio Cesar Faira Editor, 2004.
NEVES, Sheilla Maria da Graça Coitinho das. A criminalidade na sociedade pós-moderna. In: Revista de Ciências Penais, nº 5, 284-304.
Oliveira, Ana Carolina Carlos. Hassemer e o Direito Penal Brasileiro – Direito de Intervenção, sanção penal e administrativa. São Paulo: IBCCRIM, 2013
OLIVEIRA, Rodrigo Szuecs. Da sociedade de risco ao direito penal do inimigo: tendências de política criminal
SILVA SÁNCHEZ, Jesús-María. Aproximación al Derecho Penal Contemporáneo. Barcelona. José Maria Bosch Editor, 1992
___________________________. A expansão do Direito Penal – Aspectos da política criminal nas sociedades pós-industriais. Tradução de Luiz Otávio de Oliveira Rocha. São Paulo: RT, 2002.
SOUZA, Bernardo de Azevedo. BERTONI, Felipe Faoro. A cultura do medo e a (in)segurança do direito penal. In: Revista Jurídica, nº 433, novembro/2013, págs. 87/106
SOUZA E SILVA, Gustavo Henrique de. O princípio da legalidade e o direito penal econômico. Belo Horizonte: Del Rey, 2013.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl, PIERANGELI, José Henrique Manual de Direito Penal Brasileiro: vol1 – Parte Geral. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. O inimigo no direito penal. Tradução de Sérgio Lamarão. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
ZAPATERO, Luis Arroyo. A harmonização internacional do Direito Penal: ideias e processos. In: Revista Brasileira de Ciências Criminais, 84, 2010, págs. 49-76