TERRITORIALIDADE INDÍGENA SOB O ESPECTRO DO DIREITO DAS GENTES
Resumo
Dentre os principais papeis do Direito Internacional Público e do Direito Internacional dos Direitos Humanos, concentra-se o poder de reger e orientar a Sociedade Internacional. Mais que isso, garantir a devida consolidação dos princípios basilares essenciais à compreensão de um futuro mais dialógico e afeito à diversidade. Assim, em pesquisa teórica, através de uma investigação jurídico-propositiva, buscar-se-á reunir as principais contribuições do Direito das Gentes frente a emancipação dos povos originários e sua plural percepção de mundo. Em particular, este ensaio concentrará seus esforços na exposição dos principais marcos normativos convencionais e consuetudinários voltados à melhor compreensão da territorialidade dos povos indígenas. Elementos como ancestralidade, espiritualidade e relação com a terra, que diferem frontalmente da noção romano-germânica enraizada na cultura eurocentrada e que por força da colonização, figurara até então como única forma de pensar o Direito possível. No afã de expandir as concepções de território e propriedade, convém assim apresentar a contribuição de organizações internacionais intergovernamentais como a Organização Internacional do Trabalho e sua Convenção 169/89, a Organização das Nações Unidas e sua Declaração Universal sobre o Direito dos Povos Indígenas de 2007 e a Organização dos Estados Americanos com a Declaração Americana sobre o Direito dos Povos Indígenas de 2016. Convém desnudar assim a estrutura normativa supranacional que dá suporte à territorialidade dos povos originários, em especial, os latino-americanos.Downloads
Publicado
2024-03-14
Como Citar
Costa, A. M. ., & Gonçalves, R. P. . (2024). TERRITORIALIDADE INDÍGENA SOB O ESPECTRO DO DIREITO DAS GENTES. Caderno De Relações Internacionais, 13(25). Recuperado de http://54.94.8.198/index.php/relacoesinternacionais/article/view/2642
Edição
Seção
ARTIGOS