<b>DIREITOS HUMANOS E A CONSTITUCIONALIZAÇÃO GARANTISTA DO PODER DE PUNIR</b><br/>HUMAN RIGHTS AND THE GARANTIST CONSTITUTIONALISATION OF THE POWER OF PUNISHMENT
DOI:
https://doi.org/10.22293/2179-1376.v6i10.188Resumo
Partindo-se do princípio de que o Direito Penal tem por objetivo proteger os valores mais relevantes para a vida humana e limitar os abusos do poder punitivo estatal, constata-se que toda a sua aplicação deve estar pautada nas garantias constitucionais. O constitucionalismo é a orientação que hoje prevalece na teoria do direito, mas é necessário que seja feita uma inovação na estrutura do ordenamento jurídico e da democracia para que se prevaleça e materialize a soberania popular. Será realizada uma análise a partir do relevante debate sobre o impasse da limitação do poder estatal em prol da proteção das liberdades individuais, em construção da matriz disciplinar do Estado Constitucional Garantista.Downloads
Publicado
2016-09-26
Como Citar
Souza (PUC Minas), D. (2016). <b>DIREITOS HUMANOS E A CONSTITUCIONALIZAÇÃO GARANTISTA DO PODER DE PUNIR</b><br/>HUMAN RIGHTS AND THE GARANTIST CONSTITUTIONALISATION OF THE POWER OF PUNISHMENT. Caderno De Relações Internacionais, 6(10). https://doi.org/10.22293/2179-1376.v6i10.188
Edição
Seção
ARTIGOS