<b>DIREITOS HUMANOS E A CONSTITUCIONALIZAÇÃO GARANTISTA DO PODER DE PUNIR</b><br/>HUMAN RIGHTS AND THE GARANTIST CONSTITUTIONALISATION OF THE POWER OF PUNISHMENT

Autores

  • Daniela Souza (PUC Minas) PUC Minas

DOI:

https://doi.org/10.22293/2179-1376.v6i10.188

Resumo

Partindo-se do princípio de que o Direito Penal tem por objetivo proteger os valores mais relevantes para a vida humana e limitar os abusos do poder punitivo estatal, constata-se que toda a sua aplicação deve estar pautada nas garantias constitucionais. O constitucionalismo é a orientação que hoje prevalece na teoria do direito, mas é necessário que seja feita uma inovação na estrutura do ordenamento jurídico e da democracia para que se prevaleça e materialize a soberania popular. Será realizada uma análise a partir do relevante debate sobre o impasse da limitação do poder estatal em prol da proteção das liberdades individuais, em construção da matriz disciplinar do Estado Constitucional Garantista.

Biografia do Autor

Daniela Souza (PUC Minas), PUC Minas

PUC Minas

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Publicado

2016-09-26

Como Citar

Souza (PUC Minas), D. (2016). <b>DIREITOS HUMANOS E A CONSTITUCIONALIZAÇÃO GARANTISTA DO PODER DE PUNIR</b><br/>HUMAN RIGHTS AND THE GARANTIST CONSTITUTIONALISATION OF THE POWER OF PUNISHMENT. Caderno De Relações Internacionais, 6(10). https://doi.org/10.22293/2179-1376.v6i10.188

Edição

Seção

ARTIGOS