<b>DIREITOS HUMANOS E A CONSTITUCIONALIZAÇÃO GARANTISTA DO PODER DE PUNIR</b><br/>HUMAN RIGHTS AND THE GARANTIST CONSTITUTIONALISATION OF THE POWER OF PUNISHMENT

Authors

  • Daniela Souza (PUC Minas) PUC Minas

DOI:

https://doi.org/10.22293/2179-1376.v6i10.188

Abstract

Partindo-se do princípio de que o Direito Penal tem por objetivo proteger os valores mais relevantes para a vida humana e limitar os abusos do poder punitivo estatal, constata-se que toda a sua aplicação deve estar pautada nas garantias constitucionais. O constitucionalismo é a orientação que hoje prevalece na teoria do direito, mas é necessário que seja feita uma inovação na estrutura do ordenamento jurídico e da democracia para que se prevaleça e materialize a soberania popular. Será realizada uma análise a partir do relevante debate sobre o impasse da limitação do poder estatal em prol da proteção das liberdades individuais, em construção da matriz disciplinar do Estado Constitucional Garantista.

Author Biography

Daniela Souza (PUC Minas), PUC Minas

PUC Minas

Published

2016-09-26

How to Cite

Souza (PUC Minas), D. (2016). <b>DIREITOS HUMANOS E A CONSTITUCIONALIZAÇÃO GARANTISTA DO PODER DE PUNIR</b><br/>HUMAN RIGHTS AND THE GARANTIST CONSTITUTIONALISATION OF THE POWER OF PUNISHMENT. Caderno De Relações Internacionais, 6(10). https://doi.org/10.22293/2179-1376.v6i10.188

Issue

Section

ARTIGOS