<b>O SER HUMANO COMO SUJEITO DE DIREITO: A CONFORMAÇÃO PROTETIVA DO EMBRIÃO, DO NASCITURO E DA PESSOA</b><br/>THE HUMAN BEING AS THE SUBJECT OF RIGHT: THE CONFORMITY PROTECTIVE OF THE EMBRYO, THE UNBORN AND PERSON

Autores

  • Ana Thereza Meirelles (Faculdade Baiana de Direito e UNEB) Faculdade Baiana de Direito e UNEB

DOI:

https://doi.org/10.22293/2179-1376.v5i9.195

Resumo

Artigo destinado à análise do conceito dogmático de homem como sujeito de direito, considerando os seus diferentes estágios de vida: o embrião, o feto e o indivíduo já nascido. A partir disso, surge a necessidade de avaliar os conceitos, categorias e classificações dogmáticas delineadas precisamente pelo direito civil, que são os conceitos de pessoa, sujeito de direito, personalidade e capacidade jurídica. Enfim, chega-se à reflexão sobre a existência ou não de princípio ou previsão dentro do regramento jurídico brasileiro que vincule a aquisição da personalidade jurídica à possibilidade de titularizar direitos, para que se possa determinar a delimitação dogmática do conceito de homem como sujeito de direito e, consequentemente, a condição jurídica do embrião e do nascituro.

Biografia do Autor

Ana Thereza Meirelles (Faculdade Baiana de Direito e UNEB), Faculdade Baiana de Direito e UNEB

Faculdade Baiana de Direito e UNEB

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Publicado

2016-09-26

Como Citar

Meirelles (Faculdade Baiana de Direito e UNEB), A. T. (2016). <b>O SER HUMANO COMO SUJEITO DE DIREITO: A CONFORMAÇÃO PROTETIVA DO EMBRIÃO, DO NASCITURO E DA PESSOA</b><br/>THE HUMAN BEING AS THE SUBJECT OF RIGHT: THE CONFORMITY PROTECTIVE OF THE EMBRYO, THE UNBORN AND PERSON. Caderno De Relações Internacionais, 5(9). https://doi.org/10.22293/2179-1376.v5i9.195

Edição

Seção

ARTIGOS