<b>VIOLAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ESTATAIS NA ÁREA DA SAÚDE: A DIFERENÇA ENTRE AS OBRIGAÇÕES MÍNIMAS E AS ESPERADAS</b><br/>VIOLATION OF STATE OBLIGATIONS IN THE HEALTH AREA: THE DIFFERENCE BETWEEN THE MINIMUM AND THE EXPECTED OBLIGATIONS

Autores

  • Danilo de Oliveira (UNISANTOS/SP) UNISANTOS/SP
  • Luciano Pereira de Souza (UNISANTOS/SP) UNISANTOS/SP
  • Marcelo Lamy (UNISANTA/SP) UNISANTA/SP

DOI:

https://doi.org/10.22293/2179-1376.v7i13.416

Resumo

Baseados na interpretação estabelecida pelo Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, os autores fazem uma reflexão crítica sobre o conteúdo do direito humano à saúde e sobre o conjunto variado de obrigações estatais na área de saúde de aplicação interna. A partir dessas reflexões, os autores estabelecem as diferenças e as diversas possibilidades de se caracterizar a violação das obrigações estatais mínimas e a violação das obrigações estatais esperadas, objetivo dessa investigação. O método utilizado para a coleta de informações foi o da pesquisa documental e bibliográfica, para a análise dos dados, o da leitura analítica, sintópica e comparativa.

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Publicado

2017-02-15

Como Citar

Oliveira (UNISANTOS/SP), D. de, Souza (UNISANTOS/SP), L. P. de, & Lamy (UNISANTA/SP), M. (2017). <b>VIOLAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ESTATAIS NA ÁREA DA SAÚDE: A DIFERENÇA ENTRE AS OBRIGAÇÕES MÍNIMAS E AS ESPERADAS</b><br/>VIOLATION OF STATE OBLIGATIONS IN THE HEALTH AREA: THE DIFFERENCE BETWEEN THE MINIMUM AND THE EXPECTED OBLIGATIONS. Caderno De Relações Internacionais, 7(13). https://doi.org/10.22293/2179-1376.v7i13.416

Edição

Seção

ARTIGOS